ANTIDUMPING
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, de 19.06.2015
(DOU de 22.06.2015)
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, originários da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos, de Israel, da Itália e da Malásia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000947/2014-28,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificados no item 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos, de Israel, da Itália e da Malásia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (%) |
Alemanha |
Alfred Karcher GMBH Co. |
76 |
Andreas Stihl Ag & Co. |
||
Armacell GMBH |
||
Bayerische Motoren Werke AG |
||
Contitech Fluid Automotive GMBH |
||
Contitech Kuehner GMBH & Cie. |
||
Contitech Mgw GMBH |
||
Daimler AG |
||
Daimler AG Global Logistics Center |
||
DSG-Canusa GMBH |
||
Jaguar Land Rover Exports Limited |
||
Kaimann GMBH |
||
Liebherr Werk Ehingen GMBH |
||
Man Truck & Bus Ag |
||
SIG Combibloc Systems GMBH |
||
Vector Foiltec |
||
Volkswagen AG |
||
Demais |
||
Emirados Árabes Unidos |
K-Flex Gulf Manufacturing (LLC) |
21 |
Demais |
||
Israel |
Anavid Insulation Products Kiryat Anavim A.C.S Ltd |
70,1 |
Demais |
||
Itália |
Co.M.It. SRL |
118,1 |
CNH France S.A. |
||
Iveco SPA |
||
Jaguar Land Rover Exports Limited |
||
L'isolante K-Flex SRL |
||
Sigit SPA |
||
Wam S.P.A. |
||
Demais |
||
Malásia |
Superlon Worldwide SDN BHD |
213,1 |
Demais |
Art. 2º O disposto no art. 1º se aplica apenas aos tubos de borracha elastomérica destinados aos aparelhos de ar condicionado e sistemas de refrigeração comercial ou residencial. Não se aplica, portanto, aos tubos de borracha para uso na indústria automobilística. Excluem-se tubos e mangueiras destinados a aplicações distintas, usados como dutos, canos e passagens de água, óleo e ar, entre outros, bem como itens em formatos diferentes de tubos, tais como cotovelos, mantas, botas, espaguetes e joelhos. Excluem-se, ainda, itens contendo materiais distintos de borracha elastomérica em suas composições, tais como silicone, poliéster, plástico, teflon, PVC e outros.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Monteiro